O trabalhador afirmou que todos os outros empregados assinaram também o documento com o pedido de demissão, que incluía a frase: “por livre e espontânea vontade”. Mas, no documento dele, o trabalhador escreveu o termo: “força maior”.  

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou o pedido de demissão assinado pelo trabalhador de uma empresa do ramo de serviços de limpeza. Para a magistrada, ficou claro, pelas provas produzidas no processo, que a empregadora usou a demissão para evitar o pagamento de verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

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Segundo conta o trabalhador, a empresa formulou um "pedido de demissão" que foi assinado por ele, estando o ato viciado, “pois jamais teve a intenção de se desligar da empresa, ocasião em que recebeu a título de verbas rescisórias o valor de R$2.371,52, sem o fornecimento do TRCT para que pudesse ao menos apurar a discriminação das parcelas recebidas”. Assim, pediu a reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas correlatas.

O trabalhador afirmou que todos os outros empregados assinaram também o documento com o pedido de demissão, que incluía a frase: “por livre e espontânea vontade”. Mas, no documento dele, o trabalhador escreveu o termo: “força maior”.

De acordo com a juíza de piso, o pedido de demissão formulado pelo autor, no modelo fornecido pela própria empresa, é “manifestamente nulo”, sendo, portanto, motivo suficiente para deferir o pleito de declaração da sua nulidade e, por consequência, condenar a reclamada nas verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

Em grau recursal, o autor também conseguiu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais.

Veja a decisão.

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