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Justiça previdenciária

 
 

Se a profunda crise econômica por que passa o país ao menos serviu para tirar do limbo o debate sobre a reforma da Previdência Social, pode-se reconhecer nas ainda incipientes propostas do governo o mérito de apontar que o modelo brasileiro de aposentadorias é, além de insustentável, injusto.

Dados recém-computados ilustram a disparidade existente, por exemplo, entre o quanto se destina aos benefícios dos trabalhadores celetistas –a vasta maioria do mercado de trabalho formal– e aos regimes exclusivos dos servidores públicos estatutários.

No INSS, que atende ao setor privado, o desequilíbrio entre a receita com as contribuições e o pagamento de pensões e auxílios atingiu, em 2015, R$ 85,8 bilhões; este, em outras palavras, é o montante transferido por toda a sociedade, por meio dos impostos, a cerca de 28 milhões de segurados.

Não muito menos se consome com a previdência do funcionalismo federal, que apurou deficit de R$ 72,5 bilhões. Assusta, porém, que tal soma se direcione a não mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas civis e militares.

Completa a sangria orçamentária o rombo de R$ 60 bilhões dos regimes dos quadros de pessoal dos Estados, que reúnem hoje 2,4 milhões de beneficiários.

As distorções foram atenuadas nas reformas previdenciárias de 1998 e 2003. Nesta última, acabou a absurda paridade de rendimentos entre servidores ativos e inativos.

Apenas em 2012, no entanto, pôs-se em prática a norma mais crucial aprovada nove anos antes –a imposição ao serviço público do mesmo teto válido para os pagamentos do INSS (hoje, R$ 5.190 ao mês), que dependia da criação de fundos de previdência complementar para o funcionalismo.

As mudanças, de todo modo, ainda podem e devem ser aprimoradas. Num exemplo, servidores estatutários, que resistem a aderir aos novos fundos complementares, ainda conseguem obter vantagens com o acúmulo de proventos não salariais para engordar o valor de suas aposentadorias.

O governo indicou como diretriz de reforma a igualdade de condições entre trabalhadores públicos e privados, rurais e urbanos, homens e mulheres. A primeira, já encaminhada, poderá se tornar real nas próximas gerações; o equacionamento financeiro dos regimes, porém, é ainda uma meta remota.

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Fonte: Folha de S.Paulo, 27 de fevereiro de 2016.

 

 

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