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Comissão aprova proposta que facilita acesso a documento para aposentadoria especial em empresa falida

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento, chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 2067/11, do Senado. O objetivo é assegurar aos trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.

Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) afirmou que as alterações vão dar mais segurança ao trabalhador no momento de usufruir do direito à aposentadoria especial. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, notadamente da proteção ao trabalhador, somos pela aprovação da proposta com as alterações da Comissão de Desenvolvimento Econômico”, defendeu Maranhão.

O substitutivo aprovado estabelece que, na hipótese de falência do empregador, sem que tenha sido fornecido ao empregado a cópia de seu PPP, caberá ao síndico da massa falida ou ao sindicato representante da categoria contratar técnico especializado para elaborar o laudo.

“Vê-se que a novidade inserida, tanto no projeto quanto no substitutivo, está na obrigação de a entidade sindical e de o sindicato da categoria profissional emitir o PPP quando a empresa não o fizer para o trabalhador empregado, porque o síndico da massa falida nada mais é do que o representante da empresa”, explicou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza 
Edição - Marcia Becker

Fonte: Câmara, 19 de dezembro de 2015
 
 
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