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Justiça do Trabalho bloqueia R$ 124,5 milhões do FGC a credores do banco Rural

A Justiça Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) bloqueou o repasse de parte dos pagamentos que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) faria a ex-correntistas do banco Rural, liquidado pelo Banco Central em agosto deste ano. Decisão do juiz Fábio Branda, do TRT, expedida em 12 de agosto, determinou o bloqueio de cerca de R$ 124,5 milhões que o FGC destinaria a clientes do Rural para cobrir parte das perdas que eles tiveram com depósitos, direito que é assegurado por lei em casos de liquidação de instituições financeiras.



Branda é o responsável pela ação civil pública movida por ex-funcionários da Vasp contra Wagner Canhedo, o ex-controlador da companhia aérea que foi à falência em 2005. A Vasp deixou um passivo trabalhista de cerca de R$ 1,5 bilhão e a Justiça do Trabalho tenta reaver os recursos devidos por meio do bloqueio e execução dos bens de Canhedo.



No rastreamento dos bens de Canhedo, o juiz teria identificado uma empresa da sua família havia vendido gado ao Banco Rural, já com o processo de falência da Vasp em curso, o que caracterizaria ocultação de patrimônio. De acordo com o TRT-SP, a operação foi considerada “ineficaz por detecção de fraude”.



O FGC divulgou comunicado informando que impetrou mandado de segurança contra o bloqueio dos R$ 124,5 milhões. “Por considerar ilegal a mencionada decisão judicial, o FGC impetrou mandado de segurança com pedido de liminar junto ao TRT, para ver suspensa e posteriormente cassada a ordem de bloqueio”, afirmou o Fundo em comunicado.Em razão disso, a forma encontrada pela Justiça trabalhista para reaver o dinheiro da venda do gado foi interceptar os recursos que o FGC repassaria ao Rural, sob o argumento de que os trabalhadores da Vasp teriam prioridade.



O FGC diz ainda ter prestado os devidos “esclarecimentos sobre a sua natureza jurídica e seu objetivo primordial, que é o de proporcionar a todos os clientes do sistema financeiro nacional garantia de pagamento de até R$ 250 mil a depósitos e aplicações mantidas junto as instituições em caso de liquidação”.



Consultado sobre o andamento do mandado de segurança do FGC, o TRT informou ter mantido a ordem de bloqueio do juiz Fábio Branda.



Estima-se no mercado que os ex-correntistas e investidores do banco Rural teriam direito a receber mais de R$ 900 milhões do FGC como parte do seguro de crédito a que têm direito por lei. Cerca de 70%, ou pouco mais de R$ 664 milhões já teriam sido pagos pelo Fundo, principalmente a grandes investidores, detentores dos chamados Depósitos a Prazo com Garantias Especiais (DPGEs). Nesses casos, o FGC garante o ressarcimento até o limite de R$ 20 milhões.



Restariam, portanto, pouco mais de R$ 276 milhões a serem repassados pelo FGC, dos quais R$ 124,5 milhões agora estão bloqueados.

 

 

 

 

 

FONTE: O Globo, 27 de setembro de 2013

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