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Comissão rejeita prazo maior de licença em internação de bebê prematuro

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de lei que ampliava o prazo da licença-maternidade e da licença-paternidade para os pais que têm filho recém-nascido prematuro hospitalizado.

O projeto (PL 5440/16) é de autoria do deputado Carlos Manato (SD-ES) e altera a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã. As empresas que o integram ganham um benefício fiscal se optarem por ampliar de quatro para seis meses o prazo obrigatório de licença-maternidade, e de cinco dias para 15 dias o de licença-paternidade.

A proposta rejeitada concede mais quatro meses para as mães e mais 15 dias para os pais acompanharem o bebê prematuro internado.


Legislação

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que pediu a rejeição do texto, elogiou a iniciativa de Manato, mas disse que a legislação já permite que, em casos excepcionais, como de internação de bebê, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto possam ser aumentados em mais duas semanas.

“Dessa forma, a segurada pode obter até quatro semanas adicionais de repouso”, disse Oliveira.


Tramitação

Apesar da rejeição, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


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