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Comissão aprova matrícula em creche antes do fim da licença-maternidade

Arquivo/ Gustavo Lima
Jandira Feghali
Jandira Feghali lembra da importância dos cuidados especiais no período do nascimento até os seis anos.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3161/12, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que autoriza as mães no exercício da prorrogação da licença-maternidade a matricularem seu filho em creche.
 

A relatora na comissão, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), defendeu a aprovação da proposta, argumentando que a prorrogação da licença-maternidade “representa um avanço significativo na proteção e valorização da primeira infância, período crucial para a formação dos indivíduos”.


Ela cita estudos que revelam a “importância inquestionável” de cuidados especiais no período do nascimento até os seis anos para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das pessoas.


A lei atual (11.770/08) determina que, no período de prorrogação da licença-maternidade, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.


Na opinião da relatora, “as mudanças ocorridas na estrutura social brasileira e nos desenhos familiares fazem com que, ao final da licença-maternidade, muitas famílias optem por deixar seus filhos em creches”. 


Jandira lembra, contudo, que essa opção representa uma grande mudança tanto para o bebê, que sairá de um ambiente íntimo para um coletivo, onde passará grande parte de seu dia, quanto para os pais, que terão que delegar a outras pessoas, com quem não mantêm relação de proximidade, o cuidado do seu filho. “A situação pode gerar sentimentos confusos e amedrontadores”, concluiu a deputada.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar 
Edição - Juliano Pires

Fonte: Câmara, 25 de agosto de 2012


 
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