Imprimir PDF

Relatório prevê criação do conselho de autorregulação sindical

O relatório final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical sugere proposta para criar o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical para fixar parâmetros mínimos de organização sindical, como regras de eleições democráticas; mandato, transparência e gestão; e definição de bases territoriais e representação de categoria. O relatório foi apresentado pelo deputado Bebeto (PSB-BA) quarta-feira (15/6).


Pela proposta, o conselho será formado por empregados e empregadores de forma paritária com nove membros cada, com mandato de até dois anos e uma recondução.


Bebeto ressaltou o fato de o conselho ser custeado apenas com financiamento dos trabalhadores. “Esse conselho, financiado exclusivamente pela classe trabalhadora, para dar legitimidade e autonomia, talvez seja a maior novidade desde a Constituição de 88.”


Prestação de contas


O projeto estabelece convocação anual de sindicalizados para analisar e votar a prestação de contas sobre a arrecadação do imposto sindical e da contribuição negocial, com foco sobre uso dos recursos para as finalidades definidas no estatuto do sindicato.


A aprovação da prestação de contas em assembleia está condicionada a, por exemplo, proibição de distribuir dividendos entre diretores sindicais; existência de regulamento sobre eventuais valores de diárias; certidão negativa de débito da Receita Federal e regularidade com o FGTS. Para sindicatos com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões há necessidade adicional de auditoria das demonstrações contábeis e financeiras.


Atualmente, a CLT define uma série de destinações para o recurso sindical, desde assistência jurídica e médica a finalidades esportivas, creches e auxílio-funeral. O projeto retira essas restrições de uso dos recursos e estabelece o custeio das despesas de arrecadação, recolhimento e controle, além da atividade de representação como foco de despesas.


O poder público poderá fiscalizar a aplicação dos recursos de contribuições sindicais, mas somente delas. “Não concordamos com a tese de que a fiscalização de recursos de fonte com natureza tributária ou compulsória configure interferência na atividade sindical”, afirmou.



Fonte: NCST, 21 de junho de 2016



FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br