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Contrato de trabalho poderá ser suspenso nas crises

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou quarta (30) projeto (PLS 62/2013) que prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, entre dois e cinco meses, quando o empregador comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços, em razão de crise econômica.



Remuneração - A diferença entre a proposta e a lei em vigor é que o contrato poderá ser suspenso sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo.

 

 

 

 

 

 

FONTE: Agência Sindical, 01 de novembro de 2013

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