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Negociado sobre o legislado: tema retorna ao debate no Trabalho

     

    O projeto que altera a redação do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho está na pauta da Comissão de Trabalho para a próxima quarta-feira (6).

    O tema não é novo, mas traz consigo um componente preocupante, a enorme bancada patronal na Câmara, atualmente com mais de 270 deputados. O projeto tem como propósito alterar a CLT para que as que negociações entre as partes (empregador/trabalhador) prevaleçam sobre a legislação.

    Ou seja, caso haja acordo ou convenção coletiva que reduza direito dos trabalhadores terá prevalência sobre a legislação, em especial, a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

    A proposição, segundo o autor, foi inspirada no PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, cujo propósito era alterar a CLT para que também o negociado prevalecesse sobre o legislado.

    Histórico

    O movimento sindical lembra bem deste projeto, que foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado (PLC 143/01). Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência da República em 2003, encaminhou mensagem ao Congresso para que a proposição fosse arquivada.

    Vale destacar que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidiu a Comissão de Trabalho quando foi votado o projeto de flexibilização da CLT, durante o governo FHC, PL 5.483/01.

    Convidados

    O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou o a Requerimento 294/2013 para debater o tema com as centrais sindicais e os representantes patronais.

    Foram indicados para participar da audiência, em data a ser definida os presidentes das centrais sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil (CTB).

    E também os presidentes das confederações patronais: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert).

    Fonte: Diap

     

     

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