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Veja o que deve ser declarado no IR, mesmo que não mude a restituição

Omitir dados pode resultar em multa de 20% do valor não declarado. 
Gastos com arquitetos e previdência, por exemplo, devem constar no IR.

 

Na hora de reunir a documentação para preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ficar atento aos dados que têm de ser informados, ainda que não alterem o valor da restituição, como as despesas com previdência privada e a aquisição de bens. 

 

Com ajuda de especialistas, o G1 reuniu a lista de informações que devem entrar na prestação de contas do contribuinte.

 

As orientações são do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, do tributarista do PLKC Advogados Luiz Henrique Mazetto Veronezi, do diretor técnico da King Contabilidade, Ricardo Umeda, e do consultor tributário do Bergamini Colucci Advogados Elias Cohen Jr.

 

“Os contribuintes que optarem pelo desconto simplificado devem preencher as fichas ‘Pagamentos Efetuados’ e ‘Doações Efetuadas’, porque, independentemente da forma de tributação escolhida, estão obrigados a informar, lembrando que em caso de omissão estão sujeitos a multa de 20% do valor não declarado”, disse Ricardo Umeda.

 

Veja abaixo as informações que devem ser declaradas:

- Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Informação de dívidas e ônus;
- Atualização de informações referentes a endereços e dados pessoais;
- Ocupação do contribuinte atualizada;
- CPF do conjugue
- Gastos médicos ou odontológicos;
- Gastos com clínicas e laboratórios;
- Despesas com instrução;
- Plano ou seguro de saúde ou odontológico;
- Previdência privada;
- Previdência social;
- Herança ou doações recebidas
- Rendimentos em aplicações de renda fixa
- Resgate do FGTS (inclusive os utilizados para compra de imóveis)

 

“Os sistemas internos da Receita Federal realizam automaticamente uma espécie de fluxo de caixa para verificar se os rendimentos declarados são suficientes  para suportar o acréscimo dos bens e direitos e o decréscimo das obrigações. Assim, é indispensável que o contribuinte informe todos os bens detidos em dezembro de 2013, lembrando que o cartório e alguns órgãos reguladores repassam informações ao Fisco, e as dívidas do mesmo período”, disse Elias Cohen Jr.

 

Fonte: G1, 15 de abril de 2014

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