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Planalto afirma não existir “tratamento discriminatório” entre Poderes e MP em PEC que limita gastos

 

Em nota de resposta à PGR, Planalto explica que Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do MP e ressalta que propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na LDO

Divulgação/Agência Brasil

Após contestação de MPF, Planalto afirma que "gastos para Poderes e MP são em igual proporção e dimensão"

O Palácio do Planalto divulgou nesta sexta-feira (7) uma nota em que esclarece pontos da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos e cria os mesmos critérios de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público (MP). Questionado pela Procuradoria-Geral da União (PGR), o governo afirmou não tratar de forma discriminatória os Poderes. No texto, divulgado pela Secretaria de Comunicação, o Planalto resposta a nota técnica, que considera a PEC inconstitucional, enviada ontem (sexta, 7) pela PGR ao Congresso Nacional.

“A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes”, diz a nota do governo Michel Temer.

No texto, o Planalto explica ainda que a Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do MP e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Se até mesmo a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC nº 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites”, explica o texto.

Arquivamento

A PGR afirmou que vai pedir o arquivamento da emenda ou a alteração do texto que será votado em primeiro turno pelos deputados na segunda-feira (10). Em caso de negativa, propõe alterações no texto em votação. Diferente dos 20 anos anunciados no texto da PEC, a sugestão prevista na nota da PGR é que a limitação do reajuste aos Poderes seja por 10 anos com revisão na metade deste prazo.

“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz o comunicado.

Além disso, o MPF propõe a distribuição ou transferência do saldo positivo de receitas – resultado de um possível crescimento econômico – para as instituições típicas de Estado, em especial do Poder Judiciário e outras instâncias da Justiça. Esta fórmula, segundo os estudos da PGR, evitaria o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais do Judiciário.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo Planalto:

“Nota à imprensa

Sobre Nota Técnica de servidores da Procuradoria-Geral da República sobre a PEC nº 241/2016, esclarecemos:

- A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes;

- A Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (arts. 99, §1º  e 127, §3º);

- Se até mesmo a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e  do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC nº 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites.

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”

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