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Projeto de lei quer flexibilizar pagamento de horas in itinere

A CAMINHO

As horas in itinere, que são o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho, podem ser excluídas da jornada de trabalho se o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular. Essa é a ideia do projeto de lei do Senado (PLS) 295/2016, que será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais.

A exceção à regra que será analisada ocorrerá quando o empregador fornecer a condução porque o local de trabalho é de difícil acesso. Poderão ser fixados, para as microempresas e as de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio gasto pelo empregado, a forma, a natureza da remuneração e a concessão de benefícios que a substituam.

Segundo o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a lei é necessária por causa da jurisprudência sobre o tema, que aceita o pagamento dessas horas de forma reduzida nas pequenas empresas, mas não a supressão ou substituição desse pagamento. “Mesmo que os ajustes tenham sido combinados no campo das negociações coletivas”, diz.

O projeto, que altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que ainda o avalia.Com informações da Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2016.

 

 

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