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Novo Código de Processo Civil abre brecha para medidas polêmicas contra devedores

Um empresário de São Paulo teve documentos e cartões suspensos pela Justiça por não cumprir ordem judicial. Limites ainda são motivo de debate entre os juristas


por Fábio Cherubini



O novo Código de Processo Civil (CPC), vigente desde março deste ano, abriu uma brecha para a tomada de medidas polêmicas contra os inadimplentes condenados pela Justiça a pagar as dívidas. De acordo com o inciso 4.º do artigo 139, todas as medidas “indutivas e coercitivas” devem ser tomadas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais contra devedores.


Com isso, advogados viram a possibilidade de solicitar a tomada de medidas em favor dos credores, como a suspensão de passaportes, carteiras de motorista e de cartões de crédito. Mas, essa novidade fez brotar um novo debate em torno dos limites para forçar alguém a honrar os débitos.


O exemplo mais recente ocorreu neste mês contra um empresário, que foi condenado pela 2.ª Vara Cível de São Paulo a perder o direito do uso dos documentos e dos cartões devido à falta de pagamento de uma dívida a uma concessionária de automóveis. A suspensão dos documentos foi revogada ao chegar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas a restrição ao crédito foi mantida.


Segundo a professora de processo civil do Curso Professor Luiz Carlos Liliane Busato, o limite para as medidas vai até o ponto em que elas não firam a Constituição e o Código Civil. “A lei federal estabelece que é possível protestar os títulos do devedor e incluí-lo no cadastro de inadimplentes. Essa é uma forma de coerção indireta, porque cria um constrangimento. Mas, no caso da suspensão dos documentos, a Justiça entendeu que houve abusividade na decisão e respaldou o seu parecer na Constituição Federal.”


Na decisão em favor do empresário, o TJ-SP considerou que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte contraria o direito de ir e vir do cidadão, o que não ocorreu no caso da restrição aos cartões.


Para o professor da Escola de Direito do Rio da FGV Gustavo Kloh, o inciso deve servir apenas como um dispositivo em caso de “violação à dignidade da Justiça”, como ocorre em países como os Estados Unidos. Na opinião dele, no entanto, é importante distinguir o desrespeito às instituições e a falta de recursos do devedor. “O Brasil é um país em crise e em que muita gente deve. E, para esses casos, a situação usual é a prevista no artigo 789, que diz que a garantia das dívidas é o patrimônio do devedor”, diz.

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Os advogados advertem, porém, que aqueles que transferem os bens para fugir do pagamento das dívidas após condenação cometem crime de fraude, que prevê a apreensão dos ativos, por meio do arresto, ou a ineficácia da ação, que anula a transferência.



Jurisprudência


Pelo fato de nenhum processo com base no artigo 139 ter chegado à terceira instância, os professores contam que ainda não é possível apontar como os juízes deverão interpretar os pedidos de suspensão de direitos. “Os códigos são escritos com o tempo, e só o tempo dirá o que é excessivo ou não”, acrescenta Kloh.



Quais medidas podem ser tomadas?


As medidas previstas hoje para os casos de condenação por dívidas são a inclusão no cadastro negativo, que implica a restrição a novas linhas de crédito, e o leilão de bens de maior valor, como carros e imóveis, afirma a economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim.


Desde novembro de 2014, o período para a retomada de veículos foi reduzida para três meses, o que facilitou a apreensão do patrimônio. Já a prisão só é autorizada quando há falta de pagamento de pensões alimentícias.


Por outro lado, a economista ressalta que a negativação não impede o acesso a serviços essenciais, como água e energia elétrica.


Conforme o entendimento do meio jurídico, Ione declara que os alunos de colégios particulares que estejam inadimplentes não podem ser impedidos de fazer provas. No entanto, as instituições podem se negar a renovar as matrículas por falta de pagamento.


Já os planos de saúde preveem um atraso máximo nos pagamentos de até 60 dias corridos. Depois desse período, o uso dos serviços pode ser suspenso.




Fonte: Gazeta do Povo, 26 de setembro de 2016. 

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