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Projeto proíbe cobrança da contribuição sindical a trabalhadores temporários

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5759/16, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que proíbe a cobrança da contribuição sindical aos trabalhadores temporários.

O autor lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei5.452/43) retira desses profissionais a condição de empregado, em virtude da transitoriedade do contrato.

Para Cunha Lima, essa previsão legal reforça a necessidade de isentá-los do imposto sindical. “A transitoriedade do trabalhador temporário não permite que ele se integre à empresa e usufrua de benefícios contínuos e futuros que sua contribuição financeira ajudou a conquistar”, argumentou.

O deputado criticou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que foi favorável à continuidade da cobrança. “Além de ilegal, essa cobrança é uma fonte de enriquecimento indevido, seja para os sindicatos dos empregados dos tomadores do serviço, seja para sindicatos aventureiros que disputam a condição de representantes de trabalhadores”, disse.

Segundo Lima, de 2005 a 2016, surgiram no País cerca de 2 mil sindicatos, enquanto a taxa líquida de empregados sindicalizados ficou estacionada em torno de 17%.


Tramitação

A proposta tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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