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A maioridade penal e as vítimas da criminalidade e da impunidade

 

‘As decisões do plenário da Câmara dos Deputados sobre a maioridade penal podem e devem ser debatidas pelas autoridades, lideranças e sociedade, mas não é justo classificá-las como contraditórias ou frutos de manobras arbitrárias’

 

Dilceu Sperafico*

As decisões do plenário da Câmara dos Deputados sobre a maioridade penal podem e devem ser debatidas pelas autoridades, lideranças e sociedade, mas não é justo classificá-las como contraditórias ou frutos de manobras arbitrárias.

Ambas foram decisões soberanas do Legislativo e pretender revogar uma delas no Judiciário é desrespeito ao parlamento, à democracia representativa e à vontade popular.

Como sabemos, diversas pesquisas de institutos sérios mostram que cerca de 90% da população anseiam pela punição justa de criminosos menores de idade.

Além disso, os cidadãos e muito menos o parlamento querem penalizar ou prejudicar jovens ou adolescentes honestos, estudiosos e bem comportados.

O que se busca é a punição exemplar de assassinos e outros criminosos, de acordo com a gravidade de seus atos.

Afinal, quem mata ou violenta vítimas indefesas, como idosos, mulheres, outros jovens e crianças, não pode ser considerado uma pessoa inexperiente e bem intencionada.

Os criminosos devem ser punidos de acordo com a gravidade de seus atos, independentemente da idade.

Alguns alegam que a redução da maioridade penal só irá agravar a situação caótica do sistema penitenciário nacional, mas esse argumento não convence, pois a deficiência não é culpa das vítimas dos criminosos.

Se presídios brasileiros estão superlotados, mal estruturados e não recuperam ninguém, a responsabilidade é das autoridades federais e estaduais, contando com omissão dos demais poderes, entidades e  sociedade organizada.

Sobre essa polêmica vale até lembrar fato noticiado pela imprensa, envolvendo duas mães de adolescentes, ambas paulistas.

Uma delas teria postado nas redes sociais protesto pela transferência de filho menor de idade para centro de recuperação mais distante de sua residência, o que lhe elevou dificuldades e despesas para visitá-lo nos finais de semana.

Outra mãe respondeu, identificando-se como genitora de vítima fatal do menor recolhido, morto com um tiro na cabeça, mesmo depois de haver entregue seu celular ao assaltante, sem qualquer reação.

Acrescentou que também enfrentava problemas para visitar seu filho, sepultado num cemitério distante, além de não ter mais o direito de abraçá-lo, aconselhá-lo a corrigir eventuais distorções e tudo mais que a outra mãe ainda tinha ao seu alcance.

Para completar não custa lembrar as diferenças entre as propostas apreciadas pela Câmara dos Deputados, ambas em primeira votação.

A proposição rejeitada foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), número 171/93, em tramitação há 22 anos e prevendo a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, nos casos da prática de crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, bem como  homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, lesão corporal grave,  tráfico de drogas e roubo qualificado.

Faltaram cinco votos para sua aprovação, em sessão realizada em 23 de junho.

A proposta aprovada no dia seguinte aglutina outras PECs da mesma época e estabelece que será o juiz de direito quem irá decidir se o réu menor de 18  anos de idade será julgado como adulto ou não.

A emancipação ocorreria no caso de crimes hediondos, excluído o tráfico de drogas.

*Dilceu Esperafico é deputado federal do PP pelo Paraná

Fonte: Congresso em Foco, 11 de julho de 2015

 

 

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