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Procurador-geral de Justiça: comissão criada para investigar vandalismo não pode quebrar sigilo

Um decreto publicado na segunda-feira no Diário Oficial do Estado foi duramente criticado por especialistas em direito constitucional, repercutindo ao longo de todo o dia nas redes sociais. O texto, que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), foi assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 19 passado.


O decreto diz que as solicitações e determinações da comissão encaminhadas a órgãos públicos e privados no estado terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades. E estabelece que empresas operadoras de telefonia e provedores de internet terão prazo máximo de 24 horas para atender aos pedidos de informações dos membros da comissão. No fim da noite, o governo estadual, por meio de nota, disse que sempre esteve “em absoluta sintonia” com o MP e que, “em momento algum, estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos”.


Mas especialistas afirmam que o decreto é inconstitucional, por garantir a quebra de sigilo. Segundo juristas, somente o Judiciário pode determinar essa medida, a não ser que o pedido seja amparado numa lei federal. Nesta terça, o Ministério Público informou que fará as solicitações ao Tribunal de Justiça. Segundo o procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, a comissão não tem a atribuição de quebrar sigilos sem passar pelo TJ.


— De acordo com a Constituição, só quem pode determinar a quebra do sigilo de dados é um juiz ou uma comissão parlamentar de inquérito (CPI). Havia antigamente o entendimento de que o MP poderia determinar a quebra, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade desse tipo de ação num caso concreto — explicou nesta terça-feira Cristina Luna, professora de direito constitucional.


Claudio Pereira, professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense vai além. Ele critica o prazo estipulado pelo decreto para que as empresas respondam aos pedidos:


— Não cabe ao decreto e ao governador fixar esse tipo de prazo. É matéria estranha a suas competências e atribuições — diz Claudio, que complementa — Há sérios vícios de inconstitucionalidade no texto. A investigação criminal e incumbência da Polícia Civil. E até podemos discutir se o Ministério Público pode ou não pode participar. Mas não há possibilidade de a Polícia Militar e de um secretário de Estado estarem envolvidos na investigação — diz Pereira, referindo-se à constituição da CIEV, prevista no decreto.


Segundo o texto, a comissão será composta por representantes do MP, da Secretaria de Segurança, da Polícia Civil e da Polícia Militar, indicados pelos chefes de cada instituição.


— É muito problemático. Não tem cabimento. Confunde atribuições e militariza a investigação. Já há uma crítica à forma pouco técnica, truculenta em excesso e, por outras vezes incompetente usada pelo Estado na contenção das ações de vandalismo. Uma ação ineficaz e truculenta. O decreto acaba aprofundando esta discussão.


A comissão foi anunciada no último dia 18 pelo procurador-geral de Justiça depois de uma reunião que reuniu representantes da Casa Civil, das polícias e do Ministério Público. Na ocasião ele afirmou que o foco era identificar os suspeitos de incitar depredações e estabelecer a relação entre os grupos responsáveis pelo vandalismo.


 

Fonte: O Globo, 24 de julho de 2013

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