Imprimir PDF

Protestos de hoje pedem mudança na Previdência

Centrais sindicais reivindicam o fim do fator previdenciário, criado em 1999 para adiar as aposentadorias
Junto com a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e do arquivamento do projeto de lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização, o fim do fator previdenciário está entre as principais reivindicações das centrais sindicais que prometem parar o País hoje, no "Dia Nacional de Luta". 

O fator previdenciário, conforme explica o advogado especializado na área André Benedetti, foi instituído em 1999, por meio da lei 9.876, no governo Fernando Henrique Cardoso, para desincentivar as aposentadorias consideradas precoces. Até então, ao se aposentar, os brasileiros passavam a receber um valor corresponde à média das contribuições dos últimos 36 meses. 

A partir da lei, o cálculo da aposentadoria leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do brasileiro no ano da concessão do benefício. Esse índice, que se chama fator previdenciário, deve ser multiplicado pela média das contribuições feitas desde julho de 1994, descartadas 20% das mais baixas. O homem precisa ter 35 anos de contribuição e a mulher, 30. 

Já para quem contribuiu por períodos inferiores a esses, a aposentadoria pode ser por idade, aos 65 para homens e 60, para mulheres. "Na aposentadoria por idade, o fator previdenciário é opcional e só é usado nos raros casos em que é vantajoso para o contribuinte", afirma o advogado. 

Embora o fator tenha sido implantado para adiar as aposentadorias, segundo Benedetti isso não tem ocorrido. "A pessoa que tem tempo de contribuição suficiente opta pela aposentadoria assim que a lei permite. Não compensa esperar porque, a cada ano, serão acrescidos apenas cerca de 4% ou 5% no benefício", declara. 

De acordo com o advogado, o cidadão continua se aposentando cedo com valores menores e permanece trabalhando por mais tempo. "Na maioria das vezes, será vantagem proceder desta forma. A pessoa guarda a aposentadoria para algum tipo de aplicação e continua no mercado de trabalho", ressalta. Benedetti destaca que não há idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição no País. 

De acordo com o especialista, uma proposta alternativa que o governo vem estudando é a "fórmula 85/95". Por ela, a mulher precisaria somar 85 anos entre idade e tempo de contribuição. E os homens, 95 anos. "Esta é uma proposta que pode ser ainda pior", salienta. 

Segundo o diretor da Executiva Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Roni Anderson Barbosa, embora peçam o fim do fator previdenciário, os sindicatos aceitam discutir sua flexibilização. "Já houve épocas em que o governo estava disposto a tratar o assunto, mas não havia consenso entre as centrais. Depois, quando as centrais chegaram a um entendimento, o governo não quis mais discutir", afirma. 

De acordo com Barbosa, as entidades aceitam discutir uma "propostas plausível". Mas diz que as centrais estão preocupadas com medidas tomadas pelo governo para desonerar o setor privado. "A Previdência vem perdendo com as desonerações de folha de pagamento. E o governo não tem dado contrapartida à ela. Precisamos fortalecer e não enfraquecer a Previdência Social", reclama. 

 


Fonte: Folha de Londrina, 11 de julho de 2013

FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br