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Regras para comércio eletrônico entram em vigor hoje

A partir de hoje, os consumidores contam com o apoio de um decreto que traz novas regras ao e-commerce. Entre os principais pontos estão a maior clareza das informações sobre o produto, o serviço e o fornecedor; o atendimento facilitado ao consumidor e o respeito ao direito de arrependimento. O decreto 7.962/2013 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reforça obrigações de empresas de comércio eletrônico que já constavam na legislação. 


Pelo decreto está prevista a obrigatoriedade de informações no site como nome, CNPJ, endereço e outros dados da empresa em local de destaque, bem como características do produto ou serviço e informações sobre o risco à saúde e à segurança do consumidor. Preço e taxas adicionais como frete e seguro, condições da oferta como forma de pagamento e disponibilidade também devem constar no site. 

O fornecedor que atua no comércio eletrônico deverá ainda manter um serviço de atendimento ao consumidor com retorno da demanda em até cinco dias úteis e recursos de segurança para pagamento. O direito de arrependimento para compras pela internet deverá ser respeitado e concedido sem qualquer ônus ao consumidor. 

A medida também traz regras às compras coletivas, alvo de muitas reclamações. Os endereços utilizados para ofertas de compra coletiva deverão, necessariamente, informar a quantidade mínima de consumidores para ativação da oferta, prazo para utilização da oferta e identificação do fornecedor do produto ou serviço. 

De acordo com Cristian Printes, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), mesmo que as empresas do comércio eletrônico já estivessem sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor, ainda havia, e há, muitas reclamações de consumidores quanto a compras feitas no meio virtual. Falta de entrega do produto, descumprimento de oferta, sites que não respondem por defeitos no produto são as principais queixas, afirma Printes. 

Conforme ele, as infrações a estas regras podem estar sujeitas a sanções administrativas previstas no artigo 56 do CDC. Entre elas, a multa, apreensão ou inutilização do produto, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, entre outros. 

Chamados para comentar o assunto, grandes players do mercado de e-commerce se dizem satisfeitas com o decreto. Para a Netshoes, o decreto "representa um avanço na regulamentação da relação de consumo através de e-commerce, aproximando o setor como um todo aos consumidores", "reforça a necessidade de transparência das empresas do setor e premia com regras claras aquelas que já adotam as melhores práticas" e "demonstra a relevância do comércio eletrônico para a economia do País pela atenção dada pelo Governo Federal." 

A Nova Pontocom – que controla as operações on-line das Casas Bahia, Extra e Ponto Frio -,ressaltou que as regras do decreto já são aplicadas nos sites que controla e que assim continuará guiando seus negócios. "A companhia possui políticas de trocas, cancelamento e estorno, conforme a legislação vigente, e disponibiliza áreas exclusivas para informar aos clientes sobre essas políticas nas páginas iniciais de seus sites", afirma, pela assessoria de imprensa. "A rede comunica ainda que assim que forem definidas as novas regras, direcionará os esforços para continuar trabalhando com o objetivo manter o atendimento aos clientes da melhor maneira possível, e de acordo com a legislação em vigor."

 

 

Fonte: Folha de Londrina, 15 de maio de 2013


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