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STF mantém “lista suja” do trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida em 2004 pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) contra a Portaria do Ministério do Trabalho que criou o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo, conhecido como “lista suja”. 


Hoje, o cadastro contém 293 empresas e pessoas físicas. O nome permanece na “lista suja” por dois anos, caso não haja reincidência no crime e após o pagamento de todas as multas trabalhistas. O infrator que for inserido no cadastro fica impedido de obter financiamentos em bancos públicos.


Na ação, apresentada em 2009, a confederação sustentava que o Ministério do Trabalho, ao criar o cadastro, conhecido como “lista suja”, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e extrapolou as atribuições dos auditores fiscais do trabalho para investigar a prática de crimes, função da polícia. 


A própria entidade enviou petição ao STF informando que a matéria atualmente se encontra regulamentada pela Portaria Interministerial do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, questionada na ação.


Com informações do STF, 21 de abril de 2012


 

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