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Senador do PR-TO é réu no STF em ação sobre trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23), por 7 votos a 3, abrir ação penal contra o senador João Ribeiro (PR-TO) para apurar se ele tratou como escravos 35 trabalhadores de sua propriedade, a Fazenda Ouro Verde, localizada no interior do Pará. 


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a situação foi constatada entre janeiro e fevereiro de 2004, quando o político era deputado federal.


De acordo com a denúncia, os trabalhadores estavam em condições subumanas de trabalho e acomodação, sem sanitários ou água potável para beber, com jornadas que podiam chegar a 12 horas diárias. Os auditores do trabalho também constataram que as compras de alimentos e de material de trabalho eram descontadas dos salários, criando uma dívida impossível de ser paga. Em sua defesa, Ribeiro disse que nenhum empregado era proibido de sair da fazenda e que jamais sofreu qualquer espécie de coação ou ameaça.


O julgamento havia começado em 2010, com o voto da relatora Ellen Gracie, hoje aposentada, favorável à abertura da ação penal. Foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento. Hoje Mendes votou pela inocência de Ribeiro. “Se for dada à vítima a liberdade de abandonar o trabalho, rejeitar as condições supostamente degradantes, não é razoável pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo”.


Acompanharam o entendimento de Mendes os ministros Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, alegando que a situação dos empregados era apenas degradante, e não semelhante à escravidão. O presidente do STF, Cezar Peluso, aceitou apenas a denúncia para apurar se houve tratamento de empregados como escravos. A denúncia também acusa os crimes de aliciamento fraudulento de trabalhadores e frustração de direito assegurado na legislação trabalhista.


O senador também responde a outra ação penal por peculato no STF e está sendo investigado em dois inquéritos – um para apurar crime de estelionato e outro relativo a crimes contra o meio ambiente.

 


Fonte: Agência Brasil, 24 de fevereiro de 2012

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