Imprimir PDF

OIT: Trabalho forçado gera 150 bilhões de dólares de lucro anualmente

 O trabalho forçado na economia privada gera lucros anuais ilegais de 150 bilhões de dólares, aproximadamente mais de três vezes a cifra estimada anteriormente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 
O relatório da OIT, “Profits and Poverty: The Economics of Forced Labour” (Lucros e Pobreza: Aspectos Econômicos do Trabalho Forçado), assinala que dois terços do total estimado de 150 bilhões de dólares, ou seja, 99 bilhões, originam-se da exploração sexual comercial, enquanto 51 bilhões são resultantes da exploração com fins econômicos, que abarcam o trabalho doméstico, a agricultura e outras atividades econômicas.

 

“Este novo relatório leva nosso conhecimento sobre tráfico de pessoas, trabalho forçado e escravidão moderna a um nível superior”, declarou o Diretor Geral da OIT, Guy Ryder. “O trabalho forçado é nocivo para as empresas e para o desenvolvimento, mas sobretudo para suas vítimas. Este relatório imprime um novo caráter de urgência aos nossos esforços para erradicar o quanto antes esta prática altamente rentável, mas fundamentalmente nefasta”.

 
As novas cifras se baseiam nos dados da OIT publicados em 2012, que estimavam o número de pessoas vítimas do trabalho forçado, de tráfico e da escravidão moderna em 21 milhões.

 
É importante destacar que as novas estimativas indicam que mais da metade das vítimas de trabalho forçado são mulheres e meninas, principalmente na exploração sexual comercial e trabalho doméstico, enquanto os homens e meninos são, sobretudo, vítimas de exploração econômica, na agricultura e mineração.
 
A distribuição dos lucros gerados pela exploração forçada com fins econômicos é a seguinte:
 

  • 34 bilhões de dólares na construção civil, indústria, mineração e serviços.
  • 9 bilhões de dólares na agricultura, incluindo silvicultura e pesca.
  • 8 bilhões de dólares economizados em residências privadas que ou não pagam ou pagam menos que o devido aos trabalhadores domésticos submetidos ao trabalho forçado.

 
O relatório identifica as crises de renda e a pobreza como os principais fatores econômicos que levam os indivíduos ao trabalho forçado. Outros fatores de risco e de vulnerabilidade compreendem a falta de educação formal, o analfabetismo, o gênero e as migrações.
 
“Ao tempo que se registram progressos na redução do trabalho forçado imposto pelo Estado, devemos dirigir agora nossa atenção sobre os fatores socioeconômicos que deixam as pessoas vulneráveis ao trabalho forçado no setor privado”, ressaltou Beate Andrees, Diretora do Programa Especial de Ação para Combater o Trabalho Forçado da OIT.
 
Andrees instou a adotar uma série de medidas dirigidas a redução da vulnerabilidade ao trabalho forçado, que incluem:
 

  • Reforçar os pisos de proteção social a fim de evitar que os lares pobres contraiam empréstimos abusivos no caso de uma perda imprevista de renda;
  • Investir na educação e na formação profissional para incrementar as oportunidades de emprego dos trabalhadores vulneráveis;
  • Promover um enfoque da migração baseado nos direitos a fim de prevenir o trabalho clandestino e os abusos contra os trabalhadores migrantes;
  • Apoiar a organização dos trabalhadores, inclusive nos setores e indústrias vulneráveis ao trabalho forçado.

 
“Se queremos produzir uma mudança significativa nas vidas dos 21 milhões de homens, mulheres e crianças vítimas do trabalho forçado, devemos adotar medidas concretas e imediatas”, declarou o Diretor Geral da OIT. “Isto significa colaborar com os governos para reforçar a legislação, as políticas e sua aplicação; com os empregadores para fortalecer a ação necessária contra o trabalho forçado, inclusive em suas cadeias produtivas; e com os sindicatos para que representem e capacitem as pessoas em situação de risco”.
 

FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br