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COMBATE À ESCRAVIDÃO LEI ESTADUAL 14.946

 

O que prevê

-Empresas envolvidas com trabalho análogo à escravidão vão perder a inscrição estadual no cadastro do ICMS
-Sem ela, as empresas não podem emitir nota fiscal, o que inviabiliza qualquer operação comercial
-Se cassada a inscrição, elas serão impedidas de atuar no Estado de SP por dez anos

Como era

Pela portaria publicada em fevereiro pela Secretaria da Fazenda, o processo de cassação seria iniciado assim que o Fisco paulista recebesse comunicado da condenação penal (sem possibilidade de recurso) de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo

Como fica agora

O processo de cassação da inscrição será iniciado após o Fisco receber comunicado de decisão de mais de um juiz da esfera criminal, trabalhista, civil, mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso

Fonte: Folha de S.Paulo

 

 

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