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Dia a Dia Tributário: SP publica lei para coibir 'trabalho escravo'

As empresas paulistas que utilizarem em suas atividades trabalho análogo ao de escravo correm maior risco de fechar as portas. Nesta terça-feira, entra em vigor a Lei estadual nº 14.946, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas localizadas em território paulista nessa situação.


Sem a inscrição estadual, a empresa não emite nota fiscal e não pode funcionar. Além disso, a legislação estabelece consequências para os sócios da empresa que explorar esse tipo de trabalho. Por dez anos, não poderá abrir outra empresa do mesmo ramo, nem entrar com pedido de inscrição estadual de nova empresa.


De acordo com o texto da lei, esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo nela constar, ainda, os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.


Se a empresa que explora o 'trabalho escravo' for tributada pelo regime do Simples Nacional, por meio do qual micro e pequenas empresas pagam os tributos federais, estaduais e municipais de forma simplificada (alíquota única), ela também será impedida de receber créditos decorrentes da Nota Fiscal Paulista (NFP). Esse programa permite que pessoas físicas e empresas possam acumular créditos de ICMS ao pedirem a emissão de nota fiscal nas suas aquisições. Esses créditos são usados para a empresa abater de impostos estaduais a pagar. Créditos já calculados ou liberados serão cancelados.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem um cadastro chamado de 'lista suja do trabalho escravo' para inibir esse tipo de exploração. No Poder Judiciário, essas empresas têm enfrentado derrotas. Em junho do ano passado, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da empresa Lima Araújo Agropecuária, então condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a maior indenização da história, por submeter trabalhadores a situação análoga à escravidão.


A nova norma do Estado de São Paulo foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


 

Fonte: G1, 29 de janeiro de 2013



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