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Lei proíbe homenagem a quem tiver explorado trabalho escravo

Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta sext­a-feira proíbe que uma pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

A lei, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, veda o uso do nome de pessoas condenadas e notabilizadas pelo uso de trabalho escravo. A norma dispõe sobre nomes de ruas, obras, serviços e monumentos públicos.

Diz o texto que fica proibido, a partir da data de publicação da lei, que homenagens ao “nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.

Em maio do ano passado, a Câmara aprovou, em segundo turno, a PEC do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação, sem pagamento de indenização, de propriedades rurais ou urbanas onde se constate trabalho escravo.

Fonte: Gazeta do Povo 

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