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Pessoas condenadas por exploração de trabalho escravo não podem ser nome de bem público

Qualquer pessoa condenada por exploração de trabalho escravo não poderá ter seu nome vinculado a bens públicos. O Projeto de Lei Nº 377/2005, que proíbe esse tipo de homenagem, foi aprovado hoje (17), em caráter terminativo e vai à sanção presidencial.


Aprovado pelo Senado, o projeto estabelece a proibição, em todo o território nacional, de denominar bem público, “pertencente à União ou as suas entidades da administração indireta, em homenagem a pessoa viva ou a quem tenha sido condenado pela exploração de mão de obra escrava”.


 

Fonte: Agência Brasil, 18 de outubro de 2012

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