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Empresas conseguem sair da lista de trabalho escravo


TRABALHO ESCRAVO


Duas empresas de engenharia e construção conseguiram ordem judicial para que o Ministério do Trabalho retire seus nomes do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas de escravo. O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar em Mandado de Segurança, pedida pelas empresas, por considerar que a inclusão no cadastro, aparentemente, não seguiu as exigências legais.


As empresas alegaram que a inclusão no cadastro não foi precedida de processo administrativo. Segundo elas, as consequências de ter o nome da lista são “gravíssimas”, acarretam “prejuízos de ordem moral e material” e podem levar ao encerramento das atividades. Ainda, afirmaram que as prescrições da Lei 9.784/1999, que regula os processos administrativos no nível federal, não foram seguidas.


Segundo o ministro Benedito Gonçalves, a liminar em questão exige que estejam presentes a relevância dos argumentos do impetrante e o risco de que o ato impugnado torne a ordem judicial definitivamente ineficaz, se concedida ao final do processo. Ainda segundo ele, em análise preliminar, a inclusão das empresas no cadastro não seguiu a “liturgia imposta pela Lei 9.784/99, o que evidencia a fumaça do bom direito”.


Ele reconheceu que a inclusão na lista gera grandes dificuldades para as empresas, pondo em risco suas operações, mas ressalvou que a concessão da liminar não implica qualquer prejulgamento em relação ao mérito da questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


Mandado de Segurança 19.123


Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2012

 

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