ACIDENTES DE TRABALHO

CÓDIGO PENAL

 

Homicídio Simples

Art. 121. Matar Alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
- Vide art. 1.º, III, a, da Lei n.º 7.960, de 21 de dezembro de 1989

 

Lesão Corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de (três) meses a 1 (um) ano..
- Vide art. 88 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995

 

Perigo para a vida ou saúde de outrem

Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

 

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

Art. 159 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar dano.

A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.



Súmula Vinculante do STF Nº 22


A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04..  Veja mais...


Resolução CNPS n.º 1.291, de 27 de junho de 2008 (D.O.U. 27/07/2007)


Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada - INSS, que adote as medidas competentes para ampliar as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho, nos termos do arts. 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de tornar efetivo o ressarcimento dos gastos do INSS, priorizando as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e aquelas causadoras de acidentes graves, dos quais tenham resultado a morte ou a invalidez dos segurados. Veja mais...


RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADMINISTRADORA DO PORTO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE. LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DO ACIDENTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DOCUMENTO. DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA.


1. As questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não havendo que se falar em maltrato ao art. 535 do CPC.


2. A legislação vigente à época do acidente retratado nos autos não destoa daquela editada em momento posterior, no sentido da responsabilidade da administradora do porto pelo fornecimento de equipamentos de segurança no trabalho.


3. A responsabilidade da recorrente foi analisada segundo as premissas do art. 159 do Código Civil de 1916, ficando estabelecida sua culpa no evento danoso, em consonância com a jurisprudência desta Corte.


4. O documento juntado sem a oitiva da parte contrária, mas despido do intuito de lhe causar surpresa, pode ser admitido nos autos em face das peculiares que cercam o caso concreto.


5. O valor arbitrado a título de danos morais não se mostra desarrazoado de modo a ensejar a excepcional intervenção desta Corte em sua fixação.


6. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido apenas para excluir da verba indenizatória o valor referente ao 13º salário, por se tratar de trabalhador portuário avulso, vinculado ao Sindicato dos Estivadores - RECESPECIAL 813.979 - ES (2006/0009620-0) - STJ - Ministro Fernando Gonçalves - Relator. DJU de 09/03/2009 - (DT – Abril/2009 – vol. 177, p. 32).

 

Filtrar Título      Exibir #  
# Data Título do Artigo Acessos
326 10/06/2014 Queda de viga mata operário em obra do monotrilho do Metrô em São Paulo 294
327 09/06/2014 TV TST mostra discussão sobre prescrição em dano moral 349
328 20/05/2014 NR-12 é tema de seminário dia 23/05 em SP 384
329 17/05/2014 Morrem mais terceirizados do setor elétrico que trabalhadores do setor de segurança 1122
330 16/05/2014 MPT constata irregularidades no Itaquerão, mas Ministério do Trabalho descarta interdição 326
331 13/05/2014 Empregado que teve olho perfurado não prova que cumpria ordens e fica sem indenização 338
332 12/05/2014 Dilma irá propor trabalho seguro na Copa 327
333 10/05/2014 TST aumenta para R$ 1 milhão indenização por morte 348
334 08/05/2014 Eternit é condenada em R$ 1 milhão por morte de trabalhador por contato com amianto 335
335 06/05/2014 Parecer que muda regras para aposentadoria por invalidez pode ser votado na quarta 301
336 06/05/2014 INSS paga revisão de 243 mil benefícios até sexta-feira 421
337 04/05/2014 Acidente fatal deve ser comunicado em 24hs 312
338 01/05/2014 Empresa deve ressarcir INSS por não garantir segurança em obra 337
339 01/05/2014 Prescrição para acidente no trabalho é de cinco anos 335
340 29/04/2014 Trabalhador que caiu do sexto andar de um prédio em construção permanece em estado grave em Londrina 355
341 29/04/2014 Desde o início do ano 14 funcionários da construção civil sofreram acidentes de trabalho em Cascavel 307
342 29/04/2014 Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho 347
343 29/04/2014 Turma afasta prescrição em ação sobre acidente ocorrido em 2006 343
344 24/04/2014 Ato da SRTE/SP lembra vítimas de Acidentes de Trabalho 406
345 24/04/2014 Trabalhador cai de telhado e morre em Porto Alegre 344
346 23/04/2014 Conferencia desembargador Sebastião de Oliveira - Abertura do curso de medicina do trabalho 651
347 23/04/2014 Trabalhador não reverte justa causa mesmo detendo estabilidade acidentária 343
348 22/04/2014 INSS paga revisão de auxílios entre 2 e 8 de maio 313
349 16/04/2014 Especialistas mostram dados sobre acidente e mortes por trabalho infantil 354
350 11/04/2014 Fazenda que contratou ônibus para empregados é responsabilizada por acidente com amputação 309


FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br