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EPI bom também é EPI confortável

Por Giovani Savi*

Quando se fala em seleção de EPI, sigla para  Equipamento de Proteção Individual, muitos quesitos são avaliados pelos profissionais da área na hora de adquiri-los, Verifica-se, sobretudo, sua  adequação ao risco a que o trabalhador estará exposto, a conformidade com a NR-6 (Norma Regulamentadora), se ele possui um CA (Certificado de Aprovação – fornecido pelo Ministério do Trabalho), se é  válido e finalmente checa-se o custo do equipamento.

Nas situações em que a escolha não é feita por algum profissional da área ou com conhecimento em Segurança do Trabalho, muitos dos critérios técnicos desaparecem e o criterio custo passa a ser determinante. Nestas situações, o custo deve ser ponderado com os critérios técnicos e com sua durabilidade para que se possa ter uma ideia mais clara do seu valor que nada mais é que um investimento na saúde e bem estar do trabalhador.

Apesar de corretas as considerações acima, um fator porém acaba passando despercebido que é o conforto que devem ter os equipamentos de proteção individuais. Afinal, o trabalhador irá passar boa parte de sua jornada ou toda ela utilizando-os.

Não é preciso conhecer muito da construção civil para ver um problema relativamente comum na qual o trabalhador corta o calcanhar da bota transformando um calçado de proteção em um “chinelo de desproteção”, no qual fica com o pé exposto  a quedas de materiais e  ferramentas ásperas e/ou com ponta ou cunha.  Em quase todas as situações o trabalhador usa este artificio por conta das bolhas e calos que o calçado causou e que o impedem de se movimentar normalmente enquanto trabalha.

A situação acima é apenas uma de tantas outras em que a falta de conforto do EPI acaba sendo determinante no uso inadequado do equipamento ou na falta de seu uso. A cada nova compra de equipamento de proteção individual é importante que o responsável por sua seleção ouça os trabalhadores quanto ao seu conforto e utilize este requisito em favor da prevenção de acidentes.

*O autor é Consultor em Segurança do Trabalho

 

Fonte: Blog do Trabalho, 10 maio de 2012


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