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Empresa indenizará empregado 'convidado a rebolar'



HUMILHAÇÃO NO TRABALHO


Gerente de empresa que pediu para subalterno rebolar durante reunião terá que pagar indenização por danos morais. Nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. a pagar R$ 25 mil a vendedor que foi “convidado” por seu gerente a rebolar em reuniões. A decisão foi um afastamento de recurso da empresa, que já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (MG) pela ocorrência de dano moral.


A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, afirmou que “de fato, é inafastável a culpa”. A ministra observou que, segundo o acórdão do TRT-3, os demais empregados e até o gerente humilhavam o vendedor com apelidos e manifestações agressivas, irônicas e maliciosas, criando um ambiente de trabalho agressivo.


A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O TRT-MG, ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, "causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra". Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil. Amparada no argumento da inexistência de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do dano moral, a empresa apelou ao TST, visando ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da condenação.


Na inicial, o vendedor conta que o gerente o chamava de "Bros", apelido do qual não gostava e o constrangia, por não ser tratado por seu nome de batismo. Disse também que os colegas e coordenadores faziam "brincadeiras" como perguntar se usava calcinha e chamavam-no de "bicha" perante todos os colegas. A situação culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de outras verbas salariais, indenização no valor de 50 vezes sobre a última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Processo RR-115-51.2010.5.03.0005


Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012


 

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