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TRT em Goiás condena Brasil Foods a indenizar trabalhadores em R$ 5 milhões


DANOS MORAIS COLETIVOS

O TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região) condenou a Brasil Foods, grupo que reúne marcas como Perdigão, Sadia e Batavo, a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos e, conforme manda o artigo 253 da CLT, conceder intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, a todos os empregados em ambientes com temperatura inferior a 12°C. A  juíza Ana Deusdedith Pereira fixou multa de R$ 500 mil , caso a empresa descumpra a sentença.


Um levantamento feito pelo médico perito do MPT (Ministério Público do Trabalho), Cássio Vieira, na unidade da BR Foods em Rio Verde, apontou   cerca de 90 mil afastamentos médicos no período de janeiro de 2009 a setembro de 2011. É como se a cada 10 meses todos os 8 mil empregados da unidade fossem afastados por problemas de saúde relacionados ao trabalho.A falta de intervalo para recuperação térmica dos empregados de câmaras resfriadas, levou os procuradores do Trabalho Carolina Hirata, Antônio Carlos Rodrigues, Heiler Natali e Sandro Sardá a ingressarem com uma Ação Civil Pública, em Rio Verde (GO).
 

Os afastamentos por distúrbios osteomusculares foram os campeões:  em média 28 atestados por dia e 842 ao mês. O Decreto 3.048-99 estabelece o nexo causal presumido entre este grupo de doenças e as condições de trabalho em frigoríficos.
 

Para o procurador Sandro Sardá, as atuais condições de trabalho na filial de Rio Verde são incompatíveis com a saúde dos trabalhadores. “Há uma decisão deliberada de não proteger os trabalhadores, mesmo com a presença de ostensivos fatores de risco, o que vem gerando uma legião de jovens empregados lesionados”, afirmou  o procurador do Trabalho, que também atua como gerente nacional do projeto do MPT para adequação das condições de trabalho em frigoríficos.
 

Dentre os principais problemas encontrados pelo MPT na unidade está ritmo intenso de trabalho, ausência de pausas para recuperação de fadiga (conforme determina a norma 17 do Ministério do Trabalho e Emprego) e recuperação térmica, mobiliário inadequado e falta de assentos para trabalhadores.
 

“A empresa submete os empregados a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas. Prorroga habitualmente a jornada em atividades insalubres; submete seus empregados - de forma habitual - a até 15 dias consecutivos de trabalho, sem concessão do repouso semanal; e não emite comunicações de acidente de trabalho, dentre outros graves ilícitos”, ressaltou o procurador.
 

Destacou ainda que, apesar dos elevados gastos realizados pela empresa para automação da produção, as condições de trabalho não estão sendo aprimoradas. “Ao contrário, são absolutamente precárias, fato que gerou uma das maiores condenações a título de dano moral do TRT-18."
 

Para a juíza Ana Deusdedith, o descumprimento da norma trabalhista que estabelece as pausas para recuperação térmica, representa “estratégia competitiva vantajosa”, para que a empresa possa extrair “o máximo do suor do empregado com o mínimo dispêndio de dinheiro”. "O  que está na Constituição e nas leis de proteção ao trabalhador constituem normas plenas de eficácia, não podendo as mesmas ficar ao sabor do empresariado para que sejam cumpridas ou não”.
 

A Brasil Foods informou à reportagem do Última Instância que recorreu da decisão e só vai se pronunciar após a conclusão do processo.

Fonte: Última Instância, 20 de abril de 2012 


 

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