Imprimir PDF

Projeto amplia a definição de acidente de trabalho

Bezerra: pequenos desvios no trajeto entre a casa e o trabalho não ferem o espírito da lei.


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1279/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que equipara ao acidente de trabalho aquele sofrido em caso de alteração do percurso de casa para a empresa, ou vice-versa. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.


O autor argumenta que o projeto tem como objetivo proteger o segurado da previdência social na situação excepcional de desvio de percurso. “Entende-se que pequenos desvios no trajeto entre a casa e o trabalho não ferem o espírito da lei, de cunho eminentemente social, e não descaracterizam o sinistro em detrimento do segurado”, afirma.


Bezerra citou dados do Ministério da Previdência Social, e ressaltou que os acidentes no percurso casa/trabalho/casa tiveram elevação de 0,8% em 2009, se comparado com o ano anterior. Atualmente a legislação equipara ao acidente de trabalho apenas o acidente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


Reportagem - Oscar Telles
Edição – Jaciene Alves

 

Fonte: Agência Câmara, 4 de novembro de 2011

FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br