Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 2012, a empresas que deixarem de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo estabelecido em lei, estará sujeita ao pagamento de multa, variável entre R$ 622,00 e R$ 3.916,00.
Clique aqui para ver a Reprodução do art. 22 da Lei 8.213/1991;Reprodução dos artigos 286 e 336 do Regulamento da Previdência Social ePortaria Interministerial nº 2/2012.
Fonte: CBIC, 03 de fevereiro de 2012
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