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Para receber auxílio-doença, trabalhador precisa provar que busca tratamento


Um trabalhador que é afastado por lesão temporária — que pode ser curada — deve mostrar que está buscando solucionar o problema para receber o auxílio-doença do INSS. Este é o entendimento da 14ª Vara do Juizado Especial Federal de Goiás, ao analisar o caso de um homem que recebeu o benefício por dez anos sem comprovar ter se submetido a tratamento adequado para artralgia do ombro direito.

A ação para interromper o pagamento foi proposta pela Advocacia-Geral da União. Segundo ela, o trabalhador recebeu o benefício de auxílio-doença durante dez anos, mas mesmo tendo sido constatado que sua incapacidade era temporária, já que pode a doença ser tratada por cirurgia, o segurado não comprovou que se submeteu ao tratamento adequado. A comprovação era necessária para demonstrar que o então beneficiário teve comportamento condizente com a vontade de retornar ao trabalho.

A 14ª Vara do Juizado Especial Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do segurado. A decisão reconheceu que, “em se tratando de incapacidade tão somente parcial e temporária, passível de tratamento, não pode o segurado gozar, indefinidamente, do benefício provisório, sem que persiga, por meio de tratamento médico, a reversão da incapacidade”.

O magistrado também lembrou que o benefício de auxílio-doença tem caráter temporário. “A utilização do referido benefício como se definitivo fosse, dilatando a sua duração no tempo, implica em desvirtuamento do mesmo, à medida que passa a ser utilizado como sucedâneo de aposentadoria por invalidez”, alertou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Ação Ordinária 8638-71.2016.4.01.3500 – 14ª Vara do Juizado Especial Federal de Goiás. 





Fonte: Conjur, 09 de agosto de 2016


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