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Aumento de benefícios previdenciários não atinge os que já foram concedidos

PESQUISA PRONTA

Ao analisar processos que discutem a elevação de valores previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça tem fixado o entendimento de que a legislação nova que aumenta benefícios não justifica a majoração daqueles que foram concedidos antes da nova lei. Dessa forma, os auxílios devem ser calculados com base na legislação em vigor na data de sua concessão.

As decisões relativas à impossibilidade de aumento de benefícios previdenciários em virtude de legislação nova estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O posicionamento do STJ foi fixado em recente julgamento de recurso especial no qual um homem buscava a elevação de seu auxílio-acidente, inicialmente concedido com base na Lei 6.367/76. O beneficiário indicara como justificativa para elevação a publicação das Leis 8.213/91 e 9.032/95, que aumentaram os percentuais de pagamento do auxílio.

Ao negar o pedido do beneficiário, o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, destacou a evolução do posicionamento do tribunal após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 613.033.

No julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, o STF entendeu não ser possível a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei 9.032/95. “Em respeito à posição firmada pelo Pretório Excelso, esta corte vem modificando os seus julgados acerca do tema”, disse o ministro Gurgel de Faria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2016.

 

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