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Benefício previdenciário pago por erro não poderá entrar na dívida ativa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4514/16, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que veda a inscrição na Dívida Ativa da União de valores referentes a benefícios previdenciários pagos por erro da Administração Pública.

A dívida ativa é formada por tributos não pagos por empresas e contribuintes ao governo, e incluem recursos devidos ao Executivo de maneira geral. E a inscrição em dívida ativa também fundamenta a inclusão do nome do devedor em lista de inadimplentes como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. A proposta altera a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) para incluir a vedação.

Para Belinati, é injusto um cidadão ficar “com o nome sujo na praça” e não conseguir sequer comprar um eletrodoméstico no crediário, por ter recebido a mais em seu benefício previdenciário, por erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o deputado, já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a inclusão desses beneficiários em dívida ativa.

“Se há o entendimento pela jurisprudência de que não é possível a inscrição em dívida ativa de benefícios previdenciários pagos por erro administrativo e não por má-fé, temos por necessária a edição de norma que preveja tal vedação”, afirmou Belinati.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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