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Turma confirma legitimidade de menor representado pela mãe em ação sobre acidente que vitimou pai


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista em que a Bonafé Engenharia Elétrica S/C Ltda. contestava a legitimidade de um dos filhos de um eletricista, vítima de acidente de trabalho, para figurar como parte em ação que resultou na sua condenação a indenizar a família. Segundo a Bonafé, o filho, menor de idade, não estaria devidamente representado no processo.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pela mãe, duas filhas e o filho menor do trabalhador. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedente o pedido em relação a mãe e filhas, acolhendo a tese de que o acidente se deu por culpa exclusiva do eletricista. Em relação ao filho menor, extinguiu o processo sem resolução do mérito entendendo que ele não estaria devidamente representado na petição inicial do processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, ressaltando que o menor "estava devidamente representado por sua genitora conforme procuração", e condenou a Bonafé e a Companhia Paulista de Força e Luz, para a qual prestava serviços, a indenizarem mãe e filhos por danos morais em R$ 200 mil e materiais calculados com base na soma dos salários do trabalhador até que completasse 65 anos.

No recurso ao TRT, a Bonafé insistiu na ilegitimidade do terceiro filho para a ação, o que violaria o artigo 840 da CLT e 267 do CPC, entre outros argumentos. A Turma, porém, confirmou a decisão do Regional. A ministra Dora Maria da Costa, relatora, destacou que o TRT, "última instância apta ao exame dos aspectos fático-probatórios da lide, a teor da Súmula 126", concluiu que, na data do início da ação, o menor estava devidamente representado pela mãe, sendo, portando, parte legítima para a ação.

Após a publicação do acórdão, as empresas interpuseram embargos à SDI-1, ainda não examinados.

(Elaine Rocha/CF)

Processo: RR-59700-33.2007.5.15.0093


Fonte: TST, 23 de março de 2015

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