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Contribuição para o INSS garante mais que aposentadoria

 

Profissionais liberais não são obrigados a contribuir para a Previdência Social e podem direcionar o dinheiro para investimentos que vão garantir uma renda mensal na aposentadoria. 


A aposentadoria do INSS, impactada pelo fator previdenciário - índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo -, é pequena, afastando o interesse de parte dos profissionais. Mas, por outro lado, o instituto oferece outros pagamentos em caso de incapacidade de trabalho que dificilmente são encontrados em planos privados. Neste caso, a contribuição ao INSS poderia funcionar como um "seguro", tanto para quem tem carteira assinada como para os profissionais liberais.


Um desses "seguros" é o auxílio-doença, benefício pago aos segurados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente. O valor equivale a 91% do salário de benefício (média dos salários do trabalhador limitada ao teto da Previdência, atualmente em R$ 4.390,24) e é pago enquanto o trabalhador estiver afastado, após análise feita por um perito do INSS. 

Esse auxílio não exige carência mínima de pagamentos. Ou seja, se o autônomo fizer uma contribuição hoje e amanhã se acidentar terá direito ao benefício se ficar afastado do trabalho por mais de duas semanas. Se a incapacidade for permanente, o trabalhador passará a receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a carência é de um ano e o pagamento é correspondente a 100% do salário de benefício. Caso o segurado fique incapacitado para a atividade que exercia, mas puder trabalhar em outro ramo, poderá ter o auxílio-acidente, espécie de indenização paga até a sua aposentadoria. O valor equivale a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. 

Em caso de morte do trabalhador, os dependentes terão direito à pensão. O benefício é pago ao cônjuge indefinidamente, independentemente de sua idade, número de filhos e tempo de contribuição. 

Há ainda outra diferença entre autônomos e empregados formais. O pagamento a quem tem carteira assinada é limitado ao teto do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para autônomos, o limite é o salário de contribuição.

 

 


Fonte: Folha de Londrina, 24 de novembro de 2014

 

 

 

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