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TRF-3 exclui acidente de trajeto ao trabalho do cálculo de fator previdenciário

DECISÕES
 
Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa pra o emprego ou vice-versa
 
 

 

 

 

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) teve entendimento favorável a ao menos duas empresas para excluírem do cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Assim, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). As informações são do jornal Valor Econômico.

A Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa pra o emprego ou vice-versa. De acordo com a decisão proferida em julho pelo TRF, entretanto, não deve ser computado para o cálculo do FAP, que foi adotado pela Previdência Social  para reduzir ou aumentar as alíquotas de contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa.

“Isso nada tem a ver com o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do empregador e o acidente laboral”,  afirma na decisão o desembargador José Lunardelli, relator de processo analisado pela 11ª Turma.

 

A decisão foi relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia. A procuradoria Regional da Fazenda nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da decisão, mas pretende recorrer.  Para a procuradora-chefe da unidade, Soleni Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho.

 “Para a proteção social do trabalhador não interessa onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da Previdência Social, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá a a causa”, afirmou em entrevista ao jornal Valor Econômico. 

Fonte: Valor

 

 

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