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Justiça aumenta em mais de 10 vezes indenização para família de vítima de silicose

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 120 mil o valor de indenização para uma família de um mineiro de Nova Lima (MG) vítima de silicose. Ele trabalhou na AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. havia 30 anos e morreu sem saber da doença, que foi descoberta apenas com a declaração de óbito do trabalhador.


A silicose é causada por inalação de poeira de sílica livre cristalina (quartzo) e está enquadrada na legislação como acidente do trabalho. Caracteriza-se por um processo de fibrose, com formação de nódulos isolados nos estágios iniciais e nódulos conglomerados e disfunção respiratória nos estágios avançados. Como no caso do trabalhador, a doença pode levar de meses a décadas para se manifestar.


Em 2006, os herdeiros entraram com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, mas o valor estipulado em sentença, de R$ 5mil, foi considerado irrisório pela família. O caso foi levado para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização, lembrando que o mineiro trabalhou durante 25 anos no subsolo da mineradora, tempo mais do que suficiente para contrair a enfermidade.


Morro Velho


A AngloGold Ashanti, também conhecida como Mineração Morro Velho, fica na região de Nova Lima (MG) e é a mais antiga mina de ouro em exploração no Brasil. Algumas das minas chegam a atingir 3 mil metros de profundidade. Lá são produzidos ouro, prata, arsênio e outros minerais. Diante da decisão do TRT de aumentar o valor de indenização, a mineradora alegou que o novo valor não atendia aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, na forma determinada pelo art. 5º, V, da Constituição Federal.


No TST, o relator do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, disse não haver dúvidas de que a exposição do ex-empregado à "sílica livre" acarretou doença profissional, sendo inclusive uma das causa mortis do trabalhador. Augusto César considerou injusta a quantia de R$ 10 mil fixada pelo regional, e propôs em seu voto a elevação para R$ 120 mil de indenização, no que foi acompanhado pelo colegiado. A mineradora ainda poderá entrar com recurso contra a decisão da Sexta Turma.


 (Ricardo Reis/CF)

PROCESSO Nº TST-RR-1012-15.2010.5.03.0091


 

Fonte: TST, 10 de outubro de 2013

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