Imprimir PDF

TST promove "esforço concentrado" para julgar acidentes de trabalho

Na semana em que as turmas do Tribunal Superior do Trabalho dedicam-se a um “esforço concentrado” para julgar, preferencialmente, recursos referentes a acidentes de trabalho, a 3ª Turma da corte rejeitou, nesta quarta-feira, agravo do proprietário de uma fazenda na Bahia, e manteve a condenação de sua empresa ao pagamento de indenização de R$ 360 mil, por danos morais, aos familiares das vítimas de um acidente provocado por negligência, no qual uma agricultora morreu e outros 48 trabalhadores ficaram feridos, quando eram transportados para o trabalho.



A “Semana temática” é uma iniciativa do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e da Corregedoria-Geral, tendo em vista – entre outros dados – que os acidentes de trabalho levaram à morte, no ano passado, 2.717 trabalhadores (dados do Ministério da Previdência Social), e que tramitam atualmente, no TST, mais de 6 mil processos relativos ao tema.




O caso



A ação trabalhista, com pedido de indenização por danos morais e materiais, foi ajuizada pelo viúvo e os cinco filhos da agricultora, que trabalhava na Fazenda Frei Damião, em Santana do Sobrado (BA).



Segundo eles, o acidente ocorreu no quilômetro 15 da BR 235, quando ela voltava do trabalho no veículo da empresa - um "curralito-reboque" acoplado a uma Chevrolet D-10. O reboque não tinha identificação legal nem condições para trafegar, e era dirigido por motorista sem habilitação para conduzi-lo.



A agricultora e uma colega morreram no acidente, e dezenas de trabalhadores ficaram feridos. O laudo pericial comprovou a falta de condições de tráfego do veículo, como a cabine deformada, a ausência de para-brisa e o pneu traseiro cortado e desinflado. O sindicato dos trabalhadores rurais da região de Casa Nova (BA) já havia denunciado a situação irregular em que eram conduzidos os empregados da fazenda.



Com base na expectativa de vida de 71 anos, estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os, familiares requereram indenização por dano material de R$ 243 mil, e por danos morais de R$ 78 mil para cada um, num total de R$ 468 mil.



O juízo de primeiro grau deferiu a indenização por dano moral, mas arbitrou-a em R$ 60 mil para cada um, e indeferiu a de danos materiais, por entender que os danos alegados não foram demonstrados, uma vez que viúvo e filhos exerciam atividades remuneradas, e não comprovaram dependência econômica em relação à falecida. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).




Outro caso



Já a Subseção 1 do TST manteve condenação imposta à Jari Celulose S.A de indenizar em R$ 150 mil, também por danos morais, um empregado vítima de acidente. O colegiado não conheceu do recurso da empresa, que pretendia se eximir do pagamento.



O acidente ocorreu quando o trabalhador operava um trator de garra e foi abalroado por um caminhão que dava a ré em área de derrubada de árvores. Na colisão, ele foi imprensado nas alavancas do equipamento, e sofreu lesões no ombro, no braço esquerdo e na coluna lombar, conforme descrito na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).



Em sua reclamação trabalhista, a vítima afirmou que a empresa negligenciou a gravidade de suas lesões, tendo, inclusive, emitido a CAT somente em 1995, mais de oito anos depois do acidente, que ocorreu em 1987, para fins de recebimento de benefício do INSS. Com isso, foi submetido a exames em Belém (PA) que constataram a existência de lesão traumática no braço esquerdo, que ocasionou seu afastamento definitivo do serviço. A perícia médica do INSS, para fins da declaração de aposentadoria por invalidez, atestou que o trabalhador se encontrava com atrofia acentuada do músculo deltoide de esquerda e comprometimento de parte do conjunto de nervos dos membros superiores, e recomendou sua remoção para São Paulo, para que se submetesse a cirurgia de reconstituição, o que não foi atendido pelo empregador.

 

 

 

 

 

FONTE: Jornal do Brasil, 23 de maio de 2013

FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná
Rua Francisco Torres, 427 - Centro - Cep. 80060-130 | Curitiba - Paraná | Brasil

Fone: (41) 3264-4211 | Fax: (41) 3264-4292 | Email: fetraconspar@fetraconspar.org.br