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Justiça multa Petrobrás e prestadora por acidente de trabalho

A Petrobras e a UTC Engenharia foram condenadas pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória ao pagamento de R$ 10 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente, por dano moral coletivo. O inquérito civil, instaurado inicialmente no MPT (Ministério Público do Trabalho) em Cachoeiro de Itapemirim, investigou um grave acidente ocorrido na plataforma P-34 da Petrobras, primeira plataforma a extrair petróleo da camada pré-sal, instalada no litoral Sul do Espírito Santo. Na ocasião, um trabalhador morreu e dois ficaram feridos, todos empregados da UTC Engenharia, empresa que prestava serviços de manutenção à Petrobras.



Petrobras recorreSegundo o MPT "as condutas e omissões de ambas as empresas ficaram evidenciadas". Conforme a perícia, uma sequência de falhas nos procedimentos de segurança foi responsável pelo acidente. O MPT no Espírito Santo buscou firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Petrobras, que não o aceitou. Por isso, foi proposta ação civil pública para exigir o cumprimento de obrigações e o pagamento de indenização como compensação pelo dano causado à sociedade.


Em nota, a Petrobras informa que uma investivação interna concluiu que a empresa não foi responsável pelo acidente e que recorreu da decisão na Justiça.


"A Petrobras afirma que executa suas operações com o cumprimento dos procedimentos de segurança determinados pelas Normas Regulamentadoras e que exige o mesmo compromisso das empresas que lhe prestam serviços. A apuração interna constatou que a Petrobras não deu causa ao acidente em questão, razão pela qual recorreu da decisão na justiça", afirma a empresa.

 

 

 

 

 

FONTE: Última Instância, 30 de outubro de 2012

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