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Perda de audição por pressão sonora gera indenização



TRABALHO INSALUBRE


Um trabalhador que sofreu perda auditiva por exercer atividades que o expunham a altos níveis de pressão sonora e de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono terá direito a indenização e adicional de insalubridade. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) contra a empresa Schweitzer-Mauduit do Brasil S.A. A Turma afastou as alegações de violação de dispositivos legais


O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao TRT e negou provimento ao agravo. Pra ele, o contato do trabalhador com agentes insalubres e a culpa da empresa na perda auditiva ficaram comprovados. "A questão foi dirimida com base na prova técnica dos autos, bem como no fato de que a empresa não comprovou ter tomado medidas para a eliminação da nocividade", explicou.


Na ação trabalhista que moveu contra a empresa, o trabalhador foi submetido a exames periciais que constataram que, no desempenho de suas funções, ele estava exposto a níveis de pressão sonora acima do tolerado, bem como a contato com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Com base nos laudos da perícia, que concluíram haver insalubridade em graus médio e máximo, a 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí (RJ) determinou o pagamento do adicional, bem como R$ 30 mil de indenização por danos morais.


Em seu recurso ao TRT-1 (Rio de Janeiro), a empresa alegou não ter culpa pela perda auditiva, e afirmou que não foi o ambiente de trabalho que causou o problema, pois o empregado já apresentava a moléstia quando de sua admissão. No entanto, não conseguiu provar o alegado, motivo que levou o tribunal a manter a sentença de primeiro grau. A empresa ainda teve o processamento do recurso de revista ao TST negado pelo TRT-RJ, já que seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2012


 

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