RISCO À SAÚDE

O trabalhador exposto de forma habitual e permanente a substâncias prejudiciais à saúde tem direito à jornada semanal de 24 horas. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reconhecer o direito de um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) à jornada especial.

Segundo o relator convocado, juiz federal Ailton Schramm de Rocha,  o próprio IFBA reconheceu que o servidor é exposto, de forma habitual e permanente, a substâncias radioativas prejudiciais à saúde, pois trabalha habitualmente com Raios-X.

Assim, segundo o magistrado, tem direito o autor à jornada de trabalho semanal de 24  horas, prevista na Lei nº 1.234/50, fazendo jus ao pagamento das horas extras que ultrapassarem esse limite. A decisão foi por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

0044778-98.2011.4.01.3300

Revista Consultor Jurídico


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