O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para julgar duas ações que pedem a cassação do presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão. Os processos – sobre abusos que desequilibraram a disputa de 2018, levando-os à eleição – devem ser incluídos na pauta assim que o Judiciário voltar do recesso, que dura todo o mês de julho.

Processos sobre abusos na disputa de 2018 serão incluídos na pauta assim que o TSE voltar do recessoProcessos sobre abusos na disputa de 2018 serão incluídos na pauta assim que o TSE voltar do recesso
Se a maioria dos ministros do TSE votar pela procedência de alguma das ações, Bolsonaro e Mourão perdem seus cargos e ficam inelegíveis por oito anos. Neste caso, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), seriam convocadas novas eleições diretas, uma vez que a cassação ocorreria nos primeiros dois anos de mandato.

A ação mais relevante diz respeito à entrevista exclusiva que Bolsonaro concedeu à Rede Record exatamente no mesmo horário de um debate entre presidenciáveis promovido pela Rede Globo. Na época, o presidente alegou razões médicas para justificar sua ausência no debate – ele se recuperava de uma facada sofrida algumas semanas antes, durante ato de campanha em Juiz de Fora (MG).

Protocolada pela coligação de Fernando Haddad (PT), seu principal opositor nas eleições, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) afirma que o grupo Record deu "tratamento privilegiado" a Bolsonaro, concedendo-lhe mais espaço em suas plataformas (TV, rádio e internet) do que o destinado a outros candidatos à Presidência. Bolsonaro se utilizou do tempo de uma empresa concessionária de serviços públicos "para expor ao público tudo aquilo que pensava, sem limitar-se às regras de um debate presidencial", o que afronta os princípios da igualdade e da isonomia que orientam o processo eleitoral.

Na ocasião da entrevista exclusiva, o PT tentou obter uma liminar favorável da Corte Eleitoral para que a Record fosse impedida de exibir o programa. O ministro Carlos Horbach, no entanto, negou o pedido, alegando censura prévia. Para ele, um eventual tratamento desigual conferido aos candidatos por uma emissora de TV não pode ser combatido antecipadamente, mas, sim, corrigido pela Justiça depois de já ter ocorrido.

A segunda ação que pede a declaração de inelegibilidade de Bolsonaro e Mourão é a que trata da exibição ilegal de outdoors em pelo menos 33 cidades distribuídas em 13 estados. A coligação de Haddad argumenta que a Lei das Eleições proíbe outdoors mesmo fora do período de campanha eleitoral. Além disso, as propagandas podem configurar abuso de poder econômico, pois foram bancadas por terceiros, sem constar na prestação de contas apresentada por Bolsonaro à Justiça Eleitoral.

"A uniformidade das peças publicitárias revela a existência de uma ação orquestrada, a escapar da singela manifestação de apoiadores desavisados", diz o PT. Para o partido, os outdoors também desequilibraram o pleito e violaram a autenticidade do voto, ainda que a chapa do PSL tivesse "total conhecimento das práticas" irregulares.

Os casos estão sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. A instrução processual do primeiro processo, relativo à entrevista de Bolsonaro à Record, já foi concluída, incluindo a oitiva de testemunhas. Em relação à ação sobre os outdoors, ainda estão pendentes o parecer do MPE e depoimentos de algumas testemunhas indicadas pela coligação de Haddad. O próprio TSE, entretanto, confirma a expectativa de que ambos os processos sejam julgados "nos primeiros meses do segundo semestre de 2019".

Ao contrário dessas duas ações, que já estão adiantadas na Corte, estão em ritmo lento as quatro investigações que apuram se disparos em massa de mensagens pró-Bolsonaro pelo WhatsApp favoreceram ilegalmente sua campanha. O TSE afirma que esses processos "seguem tramitação regular".

O caso mais recente foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo o qual empresas brasileiras contrataram, durante o período eleitoral, uma agência de marketing espanhola para fazer os disparos em favor de Bolsonaro. O financiamento empresarial de campanha é proibido. O TSE informou que só age mediante provocação e que, até o momento, não recebeu qualquer pedido para apurar o episódio.

Da Redação, com informações do Valor Econômico