TINDER FALSO

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Expor fotos íntimas é ato que gera dano moral e que se agrava se a divulgação tem o objetivo de prejudicar a pessoa em seu trabalho. Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem pela distribuição de fotos pessoais de uma ex-namorada. 

O réu fez um perfil falso no Tinder, rede social que promove encontros, e publicou fotos da vítima nua, com seu nome e local de trabalho. 

O relator, desembargador Piva Rodrigues, afirma que os danos são incontestáveis e que o fato da internet gerar a possibilidade da exposição ser impossível de ser removida definitivamente um agravante. 

"O ânimo despropositado de vingança e a intenção maliciosa do apelante de macular a honra da apelada, de prejudicá-la em seu ambiente de trabalho e em sua vida pessoal exsurgem manifestamente do fato de ter este feito menção ao nome da autora e ao local de trabalho desta em suas postagens, fato que torna ainda mais reprovável a sua conduta", afirma o relator. 

Os desembargadores mantiveram a condenação em R$ 30 mil por danos morais. A defesa da vítima foi feita pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida

Apelação Cível 1001068-17.2018.8.26.0008

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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