IMPOSTO PAGO

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O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) fere a Constituição Federal. Por unanimidade, o tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

STF vai decidir se ICMS integra cálculo da contribuição previdenciária. 

 No caso, os ministros vão analisar recurso da empresa Midori Auto Leather Brasil, que questiona acórdão no qual o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária. A empresa sustenta que a decisão fere o artigo 195 da Constituição, uma vez que compete à União criar contribuição sobre o faturamento ou a receita bruta.

Fundamento Constitucional
A União, pelo outro lado, aponta que a contribuição tem fundamento na Constituição e defende que o conceito de receita bruta deve ser o previsto na legislação. 

Em abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de três recursos especiais.

O julgamento havia sido iniciado no fim de março com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, a favor da exclusão.  Para ela, o STJ deve seguir o que disse o STF sobre excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: como o ICMS é um imposto pago pelo consumidor, mas recolhido pela empresa, não pode ser considerado faturamento (ou "receita bruta"). 

RE 187264

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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