FAIXAS DE AUTOATRIBUIÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu as regras para pagamento dos conciliadores e mediadores. Em sessão virtual do Conselho, foi definido que o mediador deverá indicar expectativa de remuneração, no momento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.
De acordo com o novo Código de Processo Civil e a resolução do CNJ 125/2010, mediadores e conciliadores devem ser capacitados, cadastrados e avaliados pelo seu desempenho.
A resolução fixou 5 faixas de autoatribuição para remuneração: I- voluntário; II - básico (nível de remuneração); III - intermediário (nível de remuneração); IV - avançado (nível de remuneração); V - extraordinário.
Assim, a primeira sessão de apresentação de mediação não poderá ser cobrada pelo mediador e deverá conter, além da estimativa inicial da quantidade de horas de trabalho, informações sobre o procedimento e orientações acerca da confidencialidade, nos termos do artigo 14 da Lei de Mediação, de acordo com a realidade local.
Os conciliadores e mediadores que optarem nas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com objetivo de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade.
Os conciliadores serão remunerados quando houver necessidade, com base no nível de remuneração 1 da tabela, cabendo aos tribunais a fixação dos valores, por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.
“A iniciativa é bastante coerente, pois, de um lado, proporciona tratamento isonômico a todos os prestadores da mesma atividade e, de outro, não permite que a atividade praticada por mediadores e conciliadores possua mero caráter mercantil”, explicou a relatora, conselheira Maria Tereza Uille Gomes.
A minuta do projeto de resolução foi desenvolvida em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação (Foname), pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), pelo Instituto Internacional de Mediação (IMI) e por mediadores atuantes, ainda em 2016.
Além disso, dos 40 itens da pauta da sessão, 35 foram julgados e houve dois pedidos de vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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Ato Normativo: 0001874-88.2016
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2018.