Ex-presidente poderá aparecer na propaganda do PT, mas não como candidato

SÃO PAULO

Em sessão extraordinária encerrada na madrugada deste sábado (1º) e que durou de mais de 11 horas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. Entenda a decisão:

1) O QUE O TSE DECIDIU? 

Os ministros da mais alta corte eleitoral do país decidiram barrar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência com base da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010), que determina que estão inelegíveis os condenados por decisão de órgão colegiado. 

Seis dos sete ministros do tribunal votaram contra a candidatura do petista, seguindo o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. O único voto a favor da candidatura foi dado pelo ministro Edson Fachin, com base na orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. 

A condenação do ex-presidente Lula foi confirmada em janeiro por unanimidade pelos juízes do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que elevaram sua pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá. 

O registro de candidatura do petista foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril. Ele nega os crimes e diz ser perseguido politicamente.

2) POR QUE FOI DADO UM PRAZO DE 10 DIAS PARA A TROCA?

Dez dias corridos é o prazo previsto no artigo 13, parágrafo primeiro, da Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997). “A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição”, diz o artigo.

Ou seja, segundo a decisão do TSE, o PT terá até dia 11 de setembro para substituir Lula como candidato. 

Anteriormente falava-se em outro prazo para o PT substituir Lula, o dia 17 de setembro. Isso porque, antes, não havia uma decisão judicial determinando a troca, como há agora. Esse prazo (17 de setembro) é o limite previsto na Lei das Eleições para um partido substituir seu candidato.

Ele está previsto no parágrafo terceiro do mesmo artigo 13 da lei. “Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”, diz a norma.

3) LULA PODERÁ APARECER EM PROPAGANDA DE RÁDIO E TV? 

Sim, mas não como candidato à Presidência. Após uma reunião de 30 minutos a portas fechadas os ministros do TSE reformularam a decisão sobre a propaganda do PT.  Inicialmente, a maioria da corte havia decidido, seguindo o voto do relator Barroso, que o PT ficava sem direito ao horário eleitoral até que trocasse Lula por outro candidato.

Depois, ficou definido, nos seguintes termos: "Fica vedada a prática de atos de campanha presidencial pelo candidato cujo registro vem de ser indeferido". 

Não foi decidido pelo plenário nenhum veto à participação de Lula na campanha como apoiador do novo candidato, que deverá ser o ex-prefeito Fernando Haddad (PT). 

4) O QUE A DEFESA DE LULA DIZ?

O argumento central da defesa é uma recomendação do Comitê dos Direitos Humanos da ONU que diz que Lula pode concorrer até que a Justiça brasileira julgue todos os recursos de sua condenação criminal.

Porém, Barroso argumentou que a Justiça Eleitoral não se submete ao comitê, pois o órgão internacional é administrativo, sem competência jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira. Além disso, argumentou, “a decisão foi proferida por apenas 2 dos 18 membros do comitê”.

5) O QUE DEVE ACONTECER? 

Com a decisão do TSE, o PT terá dez dias corridos para substituir a candidatura de Lula. O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, registrado como candidato a vice-presidente, deve assumir a cabeça da chapa e Manuela D’Ávila (PC do B) a vice-presidência. 

Haddad viajará a Curitiba na próxima segunda-feira (3) para discutir a melhor estratégia para a campanha da sigla a partir de agora.

Aliados do ex-prefeito defendem a substituição de Lula o quanto antes para que o eleitor entenda que, com o ex-presidente impedido de disputar a eleição, será Haddad o responsável por representá-lo e levar adiante o seu projeto.

O PT divulgou nota afirmando que continuará lutando por todos os meios para garantir a candidatura de Lula e que vai apresentar todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos do ex-presidente.

Fonte: Folha de S.Paulo, 3 de setembro de 2018.