O valor do adiantamento do 13.º é diferente para quem começou a receber o benefício previdenciário a partir de fevereiro

O adiantamento de metade do 13º de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi confirmado nesta terça (17) pelo decreto 9.447, assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) e publicado no “Diário Oficial da União”. Os segurados que já recebiam ou começaram a receber o dinheiro no mês de janeiro deste ano terão exatamente metade do valor do benefício.

Os depósitos seguirão o calendário mensal de pagamento do instituto. Eles começarão no dia 27 de agosto, com os benefícios iguais ao salário mínimo, e seguirão até 10 de setembro.

O valor do adiantamento do 13.º é diferente para quem começou a receber o benefício previdenciário a partir de fevereiro. O cálculo da gratificação será proporcional ao número de meses em que o segurado receberá a aposentadoria ou a pensão até o fim deste ano.

Portanto, quem recebeu o primeiro benefício em março, por exemplo, terá o 13º proporcional a dez meses. Um trabalhador que se aposentou nesse mês ganhando R$ 2.600 receberá, na primeira parcela do abono, R$ 1.083,33. Esse pagamento de agosto não tem cobrança do Imposto de Renda, mesmo que o segurado esteja sujeito à tributação; isso só ocorrerá na segunda parte do abono, paga a partir do fim do mês de novembro.

Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de benefícios têm direito ao 13º paga pelo INSS. O governo estima que os valores referentes abono de Natal somem R$ 20,6 bilhões, considerando os pagamentos de agosto e novembro.

Quem recebe auxílio-doença também tem direito ao 13.º

No entanto, nesse caso, o cálculo é diferente. Na primeira parcela, o segurado receberá a grana proporcional ao tempo de benefício até agosto. Se o auxílio-doença ainda estiver sendo pago em novembro, será depositada a diferença dos demais meses junto com a segunda parcela da gratificação natalina.

A lei não prevê o pagamento para benefícios assistenciais, como o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).

Fonte: Gazeta do Povo, 18 de julho de 2018.