ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO

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O Tribunal Superior Eleitoral, na sessão desta terça-feira (29/5), não conheceu da consulta que pretendia definir a situação eleitoral do ex-presidente Lula. A pergunta era se réus condenados em segunda instância podiam registrar candidatura, mas o tribunal entendeu que consultas não podem tratar de casos concretos. A decisão foi unânime.

TSE não conhece de consulta que queria saber se réus podem ser candidatos a presidente da República.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

O questionamento afetaria as pré-candidaturas à Presidência do ex-presidente Lula, que responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e do deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no Supremo Tribunal Federal.

A consulta foi apresentada pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se baseou no que diz o artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.

O ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, disse que as consultas devem se dar de forma genérica para permitir uso posterior sucessivo e despersonalizado, quando há dúvida razoável, diante de lacuna ou obscuridade da legislação desde que não seja antecipação de julgamento.

"Esta consulta contém elementos manifestamente capazes de induzir eventual resposta a aplicação a caso concreto, tendo em vista que aponta circunstâncias singulares e individualizantes de condição, estado ou situação passíveis de serem específica de pessoa determinada ou facilmente determinável, ausente, portanto, o indispensável requisito da abstratividade", argumentou Napoleão ao rejeitar o conhecimento da consulta.

De acordo com ele, a manifestação do tribunal poderia antecipar entendimento sobre matéria judicial a ser decidida, se for o caso, apenas diante de eventual pedido de registro de candidatura. O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, ao aderir o voto do relator, acrescentou que "não convém responder esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional".

Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a área técnica do TSE aconselhou a não responder ao questionamento, uma vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda, multiplicidade de ilações”.

Segundo o parecer, a consulta é vaga ao não informar qual seria o objeto da hipotética ação penal contra o candidato, nem em qual instância estaria tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das indagações antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida na data ou após a realização do pleito eleitoral”.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2018.